BOMBEIRO CIVIL
E o profissional exclusivo de Segurança Contra Incêndio (SCI) que presta serviço em uma planta industrial, uma edificação ou em um evento, podendo ser pública ou privada.
O exercício da profissão em território nacional foi sancionado na lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, e define o profissional de Bombeiro civil como:
Art. 2º - Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.
FONTE: http://www.planalto.gov.br/…/_ato2007-2…/2009/lei/l11901.htm
CBO-MTE 5171-10
Previnem situações de risco e executam salvamentos terrestres, aquáticos e em altura,protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas;prestam primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado; realizam cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes,brigadas e corpo voluntário de emergência.
FONTE: https://www.ocupacoes.com.br/cbo-mte/517110-bombeiro-civil